Curso livre

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS PODERES

 

Prof. Dr. Marcelo Lamy

Advogado e Consultor Jurídico. Bacharel em Direito (UFPR). Mestre em Direito Administrativo (USP). Doutor em Direito Constitucional (PUC-SP). Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Direito Ambiental e Internacional - UNISANTOS. Professor participante do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) em Direito - UFPE. Diretor da Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC. Coordenador e Professor da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional da ESDC. Professor de Direito Constitucional - FACIPLAC. Professor convidado do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Secretário da Associação Brasileira dos Constitucionalistas - Instituto Pimenta Bueno. Diretor da Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC, dos Cadernos Interdisciplinares Luso-Brasileiros e da Revista Notandum. Diretor do Núcleo Pensamento e Criatividade (ESDC - Escuela de Pensamiento y Criatividade de Madri), do Núcleo Humanidades (ESDC - Centro de Estudos Medievais Oriente & Ocidente da Faculdade de Educação da USP- CEMOrOc-USP) e do Núcleo Direito Interdisciplinar (ESDC - IJI).

 


Carga horária: 45 horas - Duração: 2 meses

Investimento: R$ 250,00

(veja formas de pagamento e de parcelamento em nossa LOJA VIRTUAL)


metodologia de aprendizagem e@d: Todo participante recebe periodicamente textos básicos de estudo (redigidos pelos professores do curso e intitulados leituras básicas), rotineiramente acompanhados de anexos ou decisões judiciais atuais e relevantes (leituras complementares). Ademais, recebe um questionário avaliativo que tem duas finalidades: em primeiro plano serve de guia para os estudos individuais do material recebido; em segundo lugar, serve de avaliação final da aprendizagem. No decorrer do curso, o participante dispõe de professor tutor para esclarecer qualquer dúvida ou dar-lhe orientações complementares. Ao final do curso, o participante que encaminhar o questionário global satisfatoriamente respondido fará jus à certificação.

 


Plano Geral de Estudos


 

1. CONCEPÇÃO E EVOLUÇÃO DO ESTADO MODERNO. Constituição, Direito, Legalidade, Estado: experiências reversíveis. Concepção clássica de Estado de Direito (1ª fase: império da lei, 2ª fase: reserva legal). Novos parâmetros do Estado de Direito (a nova Autonomia Privada e o Estado Social; quebra do sonho da legalidade; necessidade de controle da atividade parlamentar, de resgatar princípios de justiça; caráter normativo dos princípios; pluralidade de fontes normativas primárias; o poder normativo regulamentar - agências reguladoras, regulamento autônomo, poderes implícitos).

2. ESTADO DEMOCRÁTICO. Atual falseamento da democracia (política como prática de mercado; da falsa opinião pública; fabricação da opinião pública; da manipulação da comunicação; da ilusão de participação; escolha heterônoma, não autônoma; o critério da maioria e o espiral do silêncio; do perigo do ideal representativo; liberdade individual e liberdade política). Resgate do significado e do sentido da democracia (democracia, direito natural; significado da liberdade; romper principal obstáculo externo da liberdade: a manipulação; romper obstáculos pessoais da liberdade; desafios da liberdade política). Constitucionalização da Democracia (noção de princípio ; princípio como norma jurídica; princípio constitucional; princípio constitucional democrático; dimensões jurídicas do princípio democrático).

3. RELATIVIZAÇÃO DO ABSOLUTISMO: SOBERANIA POPULAR E POLÍTICAS PÚBLICAS. Soberania estatal: conceitos clássicos e embates atuais. Soberania popular e democracia (racionalidade judicial, razão e consenso, procedimento judicial democrático, consenso provisório). Os órgãos jurisdicionais e a concreção de políticas públicas (contexto da judicialização das políticas públicas - fracasso da lei, fracasso do executivo, último reduto de esperança; configuração do judiciário para esse novo desafio - modelo tradicional, desafios de alteração e novos elementos; a soberania popular como limite à atuação judicial - legitimidade democrática).

4. TEORIA E PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. Origens remotas - Aristóteles e Políbio. Origens próximas - rule of Law. O pensamento de John Locke. Configuração do séc. XVIII. Mostesquieu. Rosseau. Estado de direito liberal. Concepção moderno-iluminista de lei. Garantia dos direitos fundamentais. A judicial review. O Estado contemporâneo.

5. FEDERALISMO. Características do federalismo (autonomia política das unidades federadas, repartição de competências, pacto federativo seja estável, indissociabilidade, formação da vontade geral, órgão de resolução dos conflitos de competência). Origem e desenvolvimento da Federação no Brasil. Repartição de Competências (competência material comum, competência legislativa concorrente, competências suplementares, competência suplementar do município).

6. COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO. Princípio Constitucional da Separação dos Poderes. Direito constitucional brasileiro anterior a 1988. Direito constitucional brasileiro atual - Poderes da CPI (poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, outros poderes previstos nos regimentos, da reserva de jurisdição, da possibilidade da quebra de sigilo e da necessidade de fundamentação, da possibilidade da condução coercitiva para comparecer à CPI); Comissões simples e mistas; Instrumento de proteção das minorias; Apuração de Fato Determinado; Prazo Certo; Encaminhamento das conclusões para outros órgãos. Da possibilidade do controle judicial. Do princípio do contraditório e da ampla defesa. Da teoria da prova emprestada. Direito de permanecer calado (falso testemunho e imunidade parlamentar). Do princípio da simetria.

7. O MUNICÍPIO. Conceitos Fundamentais. Competências municipais nas Constituições anteriores. Competências do Município na Constituição Federal de 1988 - elaborar a própria lei orgânica; remuneração dos agentes políticos municipais; processo legislativo municipal; legislar sobre assuntos de interesse local; competência legislativa suplementar; instituir e arrecadar os tributos de sua competência; aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; criar, organizar e suprimir distritos; organizar e prestar serviços públicos de interesse local; educação escolar; saúde; ordenamento territorial, desenvolvimento urbano; proteção do patrimônio histórico-cultural; organizar a administração pública municipal; guardas municipais; leis orçamentárias. A isonomia, paridade e a equiparação dos vencimentos (parâmetro constitucional da igualdade - a paridade e a equiparação; da fixação constitucional de tetos remuneratórios).

8. PROCESSO LEGISLATIVO. Princípios lógicos de legitimação de um novel ato legislativo: majoritário, representativo, pluralista. “Limites democráticos” e “barreiras constitucionais” que restringem a produção de atos normativos. Mecanismos de participação popular no Brasil: plebiscito, referendo e iniciativa popular.


MAIS INFORMAÇÕES:

Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC

esdc@esdc.com.br - www.esdc.com.br


 

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